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RESIDENTE NÃO HABITUAL
Regime Fiscal

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Os estrangeiros que procuram mudar-se e viver em Portugal, ou portugueses emigrantes que queiram regressar à sua terra natal, beneficiam de um regime de tributação fiscal especial para o Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) que oferece diversas oportunidades fiscais para rendimentos passivos, pensionistas, e trabalhadores especializados. Se não foi residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos, mas pretende sê-lo agora, poderá candidatar-se a este regime para Residentes-Não-Habituais (RNH) que lhe oferece as vantagens que explicamos a seguir.

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Vantagens Fiscais

  • Taxa fixa de 20% para os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e do trabalho independente (categoria B) obtidos em Portugal, derivados de atividades de elevado valor acrescentado.

  • Rendimentos do trabalho dependente obtidos fora de Portugal não estão sujeitos a tributação em Portugal se forem tributados no país de origem.

  • Os rendimentos do trabalho independente, obtidos fora de Portugal, provenientes de uma atividade de elevado valor acrescentado, não estão sujeitos a tributação em Portugal, desde que os rendimentos possam ser tributados no país de origem ao abrigo de um acordo fiscal assinado entre Portugal e o respetivo país.

  • 0% de imposto sobre juros, dividendos e royalties obtidos fora de Portugal, e se tributados nos países de origem, a respetiva tributação não deverá exceder as taxas reduzidas estabelecidas nos acordos fiscais assinados entre Portugal e os respetivos países que variam entre 5% e 15%.

  • Pensões estrangeiras sujeitas a uma taxa fixa de 10%.

  • O regime fiscal é concedido por um período de 10 anos com a possibilidade de suspensão e retoma do regime.

 

Outras Vantagens Fiscais

  • Em Portugal não há imposto sobre grandes fortunas, excepto o “Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis” – AIMI – um imposto entre 0,4% e 0,7%, que é cobrado sobre a soma dos bens imobiliários destinados à habitação ou de terrenos para construção, propriedade de particulares ou empresas, com um valor superior a 600.000 €).

  • Doações e heranças estão totalmente isentos de tributação entre ascendentes, descendentes e cônjuges. Em relação aos outros beneficiários, aplica-se uma taxa de 10% de Imposto de Selo.

  • A venda de bens estrangeiros não está sujeita a Imposto de Selo.

  • Isenção de tributação de mais-valias provenientes da venda de residência própria e permanente desde que os rendimentos sejam reinvestidos noutra residência própria e permanente em Portugal, na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu.

  • Isenção de impostos sobre rendimentos ou ganhos derivados de criptomoedas.

  • Isenção de tributação de mais-valias na venda de bens de valor em segunda mão: arte, automóveis e outros bens de coleção.

 

Quem pode requerer

  • Indivíduos, estrangeiros ou portugueses, que não tenham sido residentes fiscais em Portugal durante os últimos 5 anos.

  • Indivíduos que sejam considerados residentes fiscal em Portugal no ano em que pretendem requerer o estatuto de RNH. Para efeitos fiscais, considera-se residente em território português:

    • o indivíduo que tenha permanecido em território português mais de 183 dias; ou

    • tendo permanecido menos tempo, disponha em território português, a 31 de dezembro desse ano, uma habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.

 

Prazo para requerer

O estatuto fiscal de Residente Não Habitual (RNH), deverá ser requerido às autoridades fiscais portuguesas no momento da inscrição como residente fiscal em território português, ou até 31 de março do ano seguinte.

 

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