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Parlamento vota alterações à Lei em vigor
Foi votada no Parlamento, no passado dia 21 de Julho de 2023, a versão final da proposta de alteração de lei respeitante aos vistos de residência através de uma atividade de investimento – ARI (os chamados Golden Visa).
O Programa de vistos continuará a existir, tendo sido eliminadas algumas das alíneas atualmente em vigor. Após a promulgação da nova Lei, continuará a ser possível obter um Visto Gold através de investimento em qualquer uma das seguintes condições:
1. A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
2. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, que seja aplicada em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
3. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicada em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
4. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
5. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.
O Presidente da República terá até 20 dias para decidir, não sendo obrigatório utilizar todo este prazo. Se não houver objeções, o programa "Mais Habitação" e a alteração ao programa dos Vistos Gold, incluída no mesmo pacote de medidas, pode ser publicado e entrar em vigor já no próximo mês de Agosto.
Neste momento ainda é possível avançar com processos ao abrigo da lei vigente, tendo em mente que a mesma poderá ser alterada a qualquer momento.