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APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Os estrangeiros aposentados e beneficiários de regimes de assistência social no país de origem estão abrangidos pelo Estatuto de Residentes Não Habituais, que oferece excelentes oportunidades fiscais por um período de 10 anos. É um regime extremamente competitivo, quando comparado internacionalmente com outros regimes fiscais favoráveis. As pensões de fonte estrangeira são totalmente isentas de imposto. Além disso, o Acordo de Dupla Tributação celebrado entre os países de origem e Portugal geralmente atribui ao país de residência o direito a tributar a pensão, podendo resultar numa dupla não tributação do rendimento.
Geralmente só as pensões dos funcionários públicos aposentados são alocados por tratados com o país de origem (alguns tratados que seguem o modelo da ONU, podem permitir que o país de origem tribute as pensões pagas por entidades públicas).



Isenção de IR na aposentadoria de estrangeiros e vantagens fiscais
Em 2013, Portugal criou o status de “residente não habitual”, que permite ao aposentado estrangeiro ter isenção de impostos durante dez anos. Para fazer parte desse programa é preciso residir pelo menos 6 meses por ano em Portugal sem exercer atividade lucrativa, alugar apartamento em Portugal (imóvel em geral) ou comprar e não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores. Sem dúvida, a isenção do pagamento de impostos por 10 anos é um grande atrativo para um estrangeiro aposentado escolher Portugal para residir.
Uma importante vantagem para os aposentados estrangeiros aposentado em Portugal, é o acesso ao Sistema de Saúde Pública (SNS ), considerado um dos melhores da Europa .